Potência Sonora

Portaria INMETRO Nº6 de 05/01/2022

A Portaria INMETRO Nº6 de 05/01/2022 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) estabelece requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, para utilização do Selo Ruído, pertencente ao Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora –Silêncio, atendendo aos critérios especificados nas normas técnicas de cada produto.

Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade do Selo Ruído para aparelhos eletrodomésticos.

Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de potência sonora de aparelhos eletrodomésticos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

O Selo de Certificação de Segurança de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.