Artigo Escolar
Portaria INMETRO Nº423 de 08/10/2021
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. A Portaria INMETRO Nº423 de 08/10/2021 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) determina que todos os artigos escolares regulamentos devem ser certificados compulsoriamente. OCP 0019 Esta regulamentação tem como objetivo a segurança dos usuários de artigos escolares que, neste caso, são as crianças menores de 14 anos.
Produtos enquadrados conforme Anexo II da Portaria:
I - Apontador
II - Borracha
III - Caneta esferográfica, roller ou gel
IV - Caneta hidrográfica (hidrocor)
V - Cola (líquida ou sólida)
VI - Compasso
VII - Corretor (adesivo ou tinta)
VIII - Curva francesa
Entre outros ...