Brinquedo

Portaria INMETRO Nº302 de 12/07/2021

A Portaria INMETRO Nº302 de 12/07/2021 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) determina a obrigatoriedade da certificação de brinquedos fabricados, importados e/ou comercializados no País. Esta regulamentação tem como objetivo a segurança e saúde dos usuários até 14 anos.v

Produtos enquadrados conforme Anexo IV da Portaria:

I - Acessórios de moda e joias de fantasias
II - Animais ou bichinhos em borracha
III - Balões de encher / bolas de festa (a exemplo dos metalizados, de plástico e
bexigas de látex)
IV - Bambolê
V - Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas
VI - Barracas, casas ou cabanas
VII - Bola
VIII - Bolhas de sabão

Entre outros ...