Lâmpada Led

Portaria INMETRO Nº69 de 16/02/2022

A Portaria INMETRO Nº69 de 16/02/2022 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo de Controle Integrado à Base. OCP 0019 A certificação compulsória de lâmpadas de LED com dispositivos integrados à base tem como principal objetivo atestar que os produtos são seguros, possuem eficiência energética e compatibilidade eletromagnética, além de contribuir na padronização dos equipamentos disponibilizados no mercado e garantir que não terá nenhum risco de superaquecimento.

Produtos enquadrados conforme Artigo 4º da Portaria:

I - Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou faixas de tensão que as englobem ou de corrente contínua (DC ou CC), previstas para uso doméstico e similar, tendo:

a) potência nominal até 60 W;
b) tensão nominal maior que 50 V e até 250 V (CA) com bases da lâmpada de acordo com ABNT NBR IEC 62560:2013 (B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E27, G5, G9, G13, GU10, GZ10);
c) tensão nominal até 50 V (CC ou CA) com bases G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, G53, GU7, G5, G5.3 e G13; e II - lâmpada LED tubular, também conhecida como tubo LED, com o dispositivo de controle incorporado, que substituem as lâmpadas fluorescentes tubulares de dimensões de acordo com NBR IEC 60081 e base G5, G13 ou R17DC.