Panelas Metálicas
Portaria INMETRO Nº499 20/12/2021
A Portaria INMETRO Nº499 20/12/2021 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas. Visando a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, os produtos classificados como panelas metálicas, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro estabelecida na Portaria Nº 499/2021.
Produtos enquadrados conforme Artigo 4º da Portaria:
I - para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
II - para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l, inclusive, compreendendo banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
III - para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive, compreendendo bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante, e
IV - panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30 l.