Luminárias Pública Viária
Portaria INMETRO Nº62 de 17/02/2022
A Portaria INMETRO Nº62 de 17/02/2022 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Luminárias para a Iluminação Pública Viária. Considerando a importância da iluminação pública viária e a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores, o Inmetro regulamentou que os produtos classificados como Luminárias para Iluminação Pública Viária, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação pela Portaria Nº 62/2022.
Produtos enquadrados conforme Artigo 4º da Portaria:
I - luminárias para iluminação pública viária, com lâmpadas de descarga até 600 W;
II - luminárias para a iluminação pública viária, com tecnologia LED.