Eletrodoméstico
Portaria INMETRO Nº148 de 28/03/2022
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares. A Portaria INMETRO Nº148 de 28/03/2022 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/) determina quais produtos enquadrados OCP 0019 como eletrodomésticos deverão ser certificados compulsoriamente. Todos os eletrodomésticos abrangidos por ela, deverão estar certificados e ostentar a marca de conformidade, inclusive os produtos que estiverem no comércio. Durante o processo, os produtos passam por testes em laboratórios credenciados para verificar conformidade com padrões de segurança, eficiência e resistência. Os fabricantes nacionais e importadores têm a responsabilidade de garantir que seus produtos estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria.
Produtos enquadrados conforme Anexo III da Portaria:
I - Aspiradores elétricos e aparelhos de limpeza com sucção de água para uso doméstico e semelhantes.
II - Ferros elétricos a seco e ferros elétricos a vapor.
III - Máquinas de lavar louça elétricas para utilização doméstica e similar.
IV - Fogões elétricos, fogões de mesa, fornos e aparelhos similares.
V - Máquinas elétricas de lavar roupa para utilização doméstica e similar.
Entre outros ...